Noticias

terça-feira, 24 de novembro de 2015

Diretoria da ASPRA – PE participa de reunião ordinária da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça



Sempre em ação, a Associação de Praças de Pernambuco (ASPRA – PE) está acompanhando de perto projetos de interesse da categoria, incluindo o Plano de Cargos e Carreiras. Na manhã desta terça-feira (24.11), o diretor Marcos Galindo esteve no Plenarinho 3 da Assembléia Legislativa de Pernambuco (Alepe) para a reunião ordinária da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. 

Ele conversou com a presidente da Comissão, Deputada Raquel Lyra, e ela informou que os projetos foram avaliados e distribuídos. Haverá uma nova reunião da comissão na terça da próxima semana. Dentre os projetos de lei enviados a comissão de constituição e justiça (CCJ) pertinente aos policiais e bombeiros militares do estado de Pernambuco, a ASPRA - PE se surpreendeu com a inclusão do Projeto de Lei Complementar n° 571 /2015, de autoria do Governo do Estado que altera o estatuto dos policiais e bombeiros militares em seu artigo 62.

O projeto não foi discutido de forma ampla com a categoria dos militares estaduais, nem respectivamente com as entidades representativas de classe. A ASPRA - PE entende que o projeto de lei desta envergadura, o qual trata de direitos consolidados dos militares estaduais deve ser tratado com toda comunidade policial e bombeiro militar, incluindo o secretário de Defesa Social, respectivos comandantes gerais bem como as associações que representam essa categoria.

Segundo o projeto, “os policiais militares tem direito, ainda, aos seguintes períodos de afastamento total do serviço, obedecida as disposições legais e regulamentares, por motivo de: 1- núpcias: 8 (oito)  dias; II; instalação: até 10 (dez) dias; e IV - trânsito: até 30 (trinta)  dias.

Parágrafo único- O afastamento do serviço por motivo de núpcias ou luto será concedido, no primeiro caso, se solicitado por antecipação à data do evento e, no segundo caso, tão logo a autoridade a que estiver subordinado o policial militar tenha conhecimento do óbito”.





Nenhum comentário:

Postar um comentário