Reclamem agora ou poderão ficar
calados para sempre. A Associação de Praças de Pernambuco (ASPRA-PE) fez um
estudo minucioso sobre o novo Código Disciplinar Militar e constatou que, além
da possibilidade de prejuízo financeiro, a tropa corre o sério risco de perder
tudo o que conquistou até agora. O documento possui artigos nada democráticos e
que representam um retrocesso.
Segundo os artigos que vão de 114
a 116, policiais e bombeiros militares poderão ser punidos com suspensão de até
30 dias, se: participarem de manifestações; tratar de assuntos militares com
qualquer veículo de comunicação sem estar autorizado; autorizar, promover ou
assinar documento, de caráter coletivo ou não, dirigido a qualquer autoridade
civil ou militar sem seguir as normas regulamentares da Corporação.
Em outras palavras, podemos
interpretar que o policial ou bombeiro militar não poderá fazer passeatas ou qualquer
outro tipo de ato público, dar entrevistas ou participar de debates ou até
mesmo encaminhar documentos com denúncias e outras solicitações para
Secretários e outras autoridades. Também não poderá fazer tatuagens que não
possam ser cobertas pela farda, levar arma ou qualquer outro material da PM para
casa e mais uma série de proibições.
Infelizmente, a sessão plenária
foi adiada para esta quarta-feira (15.10) mas a Associação de Praças de
Pernambuco (ASPRA-PE) não perdeu a oportunidade de estar na Assembléia
Legislativa e durante toda a manhã da terça-feira (14.10), os diretores
Subtenente Ricardo Lima e Luciano Falcão conversaram com parlamentares,
participaram de reuniões e conversaram com jornalistas sobre o projeto. Mais uma
vez o recém – eleito Deputado Estadual pelo PSOL, Edílson Silva, esteve com a
diretoria da ASPRA-PE para dar apoio quanto ao assunto.
Confira os artigos mais polêmicos
do novo código:
Art. 114. Promover ou participar
de manifestação de caráter coletivo, ou de
associações, exceto as que tenham fins lícitos.
associações, exceto as que tenham fins lícitos.
Pena: Suspensão, de 21 a 30 dias. (NR)
Art. 115. Aceitar qualquer manifestação coletiva de seus subordinados, salvo
nos casos previstos no artigo anterior.
Pena: Suspensão, de 21 a 30 dias. (NR)
Art. 116. Travar discussão, por qualquer veiculo de comunicação, sobre assunto
militar, sem estar para isso autorizado.
Pena: Suspensão, de 21 a 30 dias.
(NR)
Art. 117. Autorizar, promover ou assinar documento, de caráter coletivo ou não,
dirigido a qualquer autoridade civil ou militar sem seguir as normas
regulamentares da Corporação.
Pena: Suspensão, de 21 a 30 dias. (NR)
Por: assessoria
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